sábado, 23 de agosto de 2008

Pirataria de software

Conforme o site http://www.abes.org.br/templ1.aspx?id=40&sub=40, "A pirataria de software é a prática de reproduzir ilegalmente um programa de computador, sem a autorização expressa do titular da obra e, conseqüentemente, sem a devida licença de uso.
A Lei 9.608/98 estabelece que a violação de direitos autorais de programas de computador é crime, punível com pena de detenção de 6 meses a 4 anos e multa, além de ser passível de ação civel indenizatória. "

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