Conforme o site http://www.abes.org.br/templ1.aspx?id=40&sub=40, "A pirataria de software é a prática de reproduzir ilegalmente um programa de computador, sem a autorização expressa do titular da obra e, conseqüentemente, sem a devida licença de uso.
A Lei 9.608/98 estabelece que a violação de direitos autorais de programas de computador é crime, punível com pena de detenção de 6 meses a 4 anos e multa, além de ser passível de ação civel indenizatória. "
sábado, 23 de agosto de 2008
sexta-feira, 22 de agosto de 2008
Aplicação de multas
Conforme o site http://info.abril.ig.com.br/aberto/infonews/102002/03102002-10.shl, "a rede de lojas de tecidos Casa Fortaleza foi condenada a pagar multa indenizatória pelo uso de programas piratas. Ela deverá pagar 2 000 vezes o valor de mercado de cada software irregular encontrado - 64 cópias, segundo o laudo pericial. "
Renata Mesquita, do Plantão INFO
Renata Mesquita, do Plantão INFO
sexta-feira, 1 de agosto de 2008
Conclusão
O software livre é uma opção que deve ser considerada como alternativa para a utilização dentro da empresa.
A decisão de utilizar ou não o software livre deve ser tomada depois de realizar a análise profunda de custo x benefício.
A decisão de utilizar ou não o software livre deve ser tomada depois de realizar a análise profunda de custo x benefício.
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